Lucas Araujo Penteado
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Trabalho em uma empresa de Transporte rodoviario de cargas no Parana, preciso emitir um CTe de Anulação e apos um de Substituição, gostaria de saber como devo escriturar o CTe de Anulação e o de Substituição no sped do ICMS e PIS/COFINS.
Ex:
no dia 31/12/2018 emiti o cte 10 no valor de 1.000,00 tendo o debito de de icms 12%, pis 1,65% cofins 7,6%.
no dia 10/01/2019 percebi que este cte foi com o valor incorreto, pedi a rejeição do cte 10 e fiz o cte de anulação seguindo os mesmos dados, bases de calculo e valores de impostos, minha duvida esta como escriturar ele no sped ICMS e PIS/COFINS, devo escriturar como uma entrada seguindo o padrão de uma NOTA de Anulação pois entendo que um CTE de anulação deve gerar uma entrada ou devo escriturar como ajustes de estorno?
Já no CTE Substituto devo escriturar como um cte normal?