Bom dia Priscila. Como vai?
Prezada Priscila o produto ora comercializado é regido por ST nos termos do Protocolo 74/94. Como o atacado comprou o produto e o mesmo entrou em seu estoque regido por ICM ST, na venda ocorrera com o CFOP 5.405 sem a incidência do ICMs. Creio que falta efetuar a parametrização no sistema do atacado para que não seja destacado a alíquota de 18%. Essa parametrização sera efetuada no CST (Código da Situação Tributária). Alterando de 000 (Nacional tributado integralmente) para 060 (Nacional, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária). Senão vejamos:
TABELA CST / CSOSN
Origem
 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91,
8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX
 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista
de Resolução CAMEX
Código da Situação Tributária (CST) - O CST é a origem (indicada acima) mais 2 números:
 00 - Tributada integralmente
 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
 20 - Com redução da BC
 30 - Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
 40 - Isenta
 41 - Não tributada
 50 - Com suspensão
 51 - Com diferimento
 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
 70 - Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária
 90 - Outras
Simples (CSOSN) - Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é
chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pela
origem mais 3 números:
 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do
ICMS por substituição tributária
 300 - Imune
 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
antecipação
 900 - Outros