Luciane Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Recebi essa msg de um cliente: (mandaram de um fornecedor)
Os Postos Fiscais da Bahia e dos demais Estados estão autuando as cargas que não estão acompanhadas do MDF-e em que o frete é feito por veículo próprio ou autônomo.
A geração do MDF-e é por conta do destinatário (cliente) da carga desde ele seja emissor de NF-e , que o frete seja por sua conta e realizado em veículo próprio ou autônomo conforme legislação abaixo.
Ajuste Sinief 21 de 10/12/2010:
Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido:
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
"§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.".
Exemplo:
Cliente que revende Material de Construção.
Entrem em contato com seus contadores/setor fiscal para que eles possam providenciar a emissão dos MDF-e antes da autuação, assim que receber o E-mail com o Arquivo XML e DANFE do faturamento realizado pela Incenor e Tecnogres (fornecedor)
Por favor, me expliquem melhor sobre isso, amigos... A empresa é SIMPLES NACIONAL e o frete é por conta do meu cliente....
A minha interpretação é: quando o meu cliente pagar o frete, assim que ele receber o xml, deverá emitir o mdfe para esta nota... correto? É só isso que devo observar?