
Dhianiffer Tuyla Dutra
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia, estou com algumas dúvidas sobre Substituição Tributária, se alguém puder me ajudar, agradeço muito.
Tenho um cliente estabelecido em Santa Catarina, Optante do Simples Nacional, com a atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos. Esse meu cliente vende pro Paraná, quem esta comprando a mercadoria, irá revende-la novamente. Então com relação a substituição tributária, pelo que entendi devo prosseguir conforme:
''RICMS/PR/ANEXOS (I a XII)/ANEXO IX DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E
PRESTAÇÕES DE SERVIÇO (artigos 1º a 144)/CAPÍTULO I DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM
MERCADORIAS (artigos 1º a 141)/SEÇÃO V DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS (artigos 28 a 30)/Art. 28. Ao
estabelecimento industrial fabricante, importador ou arrematante de mercadoria importada e apreendida, que
promover saída das peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos a seguir relacionados,
classificados nos respectivos códigos e posições da NCM, de uso especificamente automotivo, assim
compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico, sejam adquiridos ou revendidos por
estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como pela indústria.''
Então 1° dúvida:
Nesse anexo encontrei alguns dos NCM dos produtos do meu cliente, porem outros encontrei somente parte do NCM relacionádo na lista, por exemplo meu cliente vende o produto com NCM 73202010 E NO ANEXO o NCM 7320(posição 79), posso considerar esse 7320 para o produto do meu cliente?
E também dentro do Anexo IX NO ART.29 Encontrei a base de cálculo para a retenção do imposto, mas não encontrei o MVA, alguém poderia me dizer onde encontro a MVA. E também se possível um exemplo de como calcular a ST.