Boa tarde a Todos.
Olá, gostaria de lhe fazer uma pergunta e tendo a certeza de obter resultados.
O Município tendo mais ou menos 150 empresas de prestação de serviços, inscrita no Super Simples, pode reter o ISS com boletos próprios da prefeitura e dando uma certidao de quitação com o devido imposto ao contador da empresa para que ele quando fazer o DAS dizer que já foi retido na prefeitura?
Sendo sim, qual a aliquota a ser adotado, o do município ou do Super Simples?
Esse processo é legal?
Desde já agradeço pela atenção, e esperando ser atendido em minhas dúvidas.
Vital Vieira
Fiscal de Tributos Municipais