
Bruno de Oliveira Celestino
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia!
A empresa onde trabalho ( Area Industrial/lucro Real não cumulativo ) comprou em leilão Maquinários que farão parte ao ativo da empresa.
Minha duvida: tenho que Emitir NF-e em formulário próprio Destacando ICMS ? se sim posso me apropriar do credito desse imposto? ou se a empresa onde comprei em leilão recolher o ICMS via GARE posso me apropriar dos creditos ?
Caso seja preciso emitir NF-e entrada, tbm posso me apropriar do credito ( Pis/cofins ) ?
CFOP que devo utilizar na entrada da seria a CFOP 1551 sendo que essa CFOP refere-se á compra de ativo.
Qual seria a base legal para tal direito dos créditos dos impostos e procedimentos na operação fiscal.
Muito Obrigado.