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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aquisição de bem ( Ativo) compra em leilão.

Bruno De Oliveira Celestino

Bruno de Oliveira Celestino

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 11:50

Bom dia!

A empresa onde trabalho ( Area Industrial/lucro Real não cumulativo ) comprou em leilão Maquinários que farão parte ao ativo da empresa.

Minha duvida: tenho que Emitir NF-e em formulário próprio Destacando ICMS ? se sim posso me apropriar do credito desse imposto? ou se a empresa onde comprei em leilão recolher o ICMS via GARE posso me apropriar dos creditos ?

Caso seja preciso emitir NF-e entrada, tbm posso me apropriar do credito ( Pis/cofins ) ?

CFOP que devo utilizar na entrada da seria a CFOP 1551 sendo que essa CFOP refere-se á compra de ativo.

Qual seria a base legal para tal direito dos créditos dos impostos e procedimentos na operação fiscal.

Muito Obrigado.

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