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Alíquotas e isenções do ICMS na prestação de serviços de tra

cicero luiz de souza

Cicero Luiz de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 17:00

Ola! faço a contabilidade de uma transportadora no estado de Pernambuco, onde é dispensado a cobrança do ICMS na prestação de Serviços intermunicipal de carga, devido a Lei nº 15.730/2016, art. 1º, § 1º, art. 2º, V, VI e XI, art. 8º, II e o Decreto nº 44.650/2017, Anexo 7, art. 117 e art. 59, III, gostaria de saber quais os outros estados tem isenção do ICMS na prestação de serviços de carga intermunicipal, e quais as alíquotas para os estados não isentos.

Estados que preciso dessas informações são:

Maranhão (MA)
Piauí (PI)
Ceará (CE)
Rio Grande do Norte (RN)
Paraíba (PB)
Sergipe (SE)
Alagoas (AL)
Bahia (BA)

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 22:05

Esqueça Piauí e Ceará pois não estão autorizados a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, ou seja, não estão autorizados pelo Convênio ICMS nº 04/2004.
Alíquota no Ceará é 18%, conforme art. 55, II, 'b', RICMS/Ce.
Alíquota no Piauí é 18%, conforme art. 20, I, 'a', RICMS/Pi.

2) Para os Estados que podem conceder isenção com base no Convênio ICMS nº 04/2004 procure a seção das isenções, por exemplo, no Regulamento do ICMS da Bahia consta a isenção no artigo 265, XCIII.

Boa Sorte!

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