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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Joseane Ferreira

Joseane Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 17:02

Boa tarde, venho através deste fazer uma pergunta para uma pessoa que possui um MEI. Ela é Microempreendedora individual no ramo de vender tortas e salgados No estado de PE e emite notas fiscais para seus clientes da mesma cidade. Porém, em um desses clientes que tem um Supermercado,no ato do pagamento ele desconta 17% do valor da Nota fiscal que ela emite . Alegando que é porque ela não paga imposto. Gostaria de saber se essa medida é cabível e se existe alguma base legal para isso?

Grata,

Jane Ferreira.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 19:18

O ICMS integra sua própria base de cálculo, sabemos disso, art. 13, §1º, I, Lei Kandir.
O raciocínio desse supermercado, Joseane Ferreira, é o seguinte: imagine que você vá a uma loja e compre um saia ao custo de R$ 100,00 e que tem uma alíquota interna de 17%. O vendedor entrega pra você o produto, contudo, não lhe oferece o documento fiscal. Você procura o gerente e pede R$ 17,00 de volta, ou seja, diz que irá pagar apenas R$ 83,00 porque não foi emitido o documento fiscal. Nesse caso, você está correta, pois o ICMS está dentro dos R$ 100,00, como não foi dado o documento fiscal, não será pago R$ 17,00 ao Fisco, você pede de volta o mesmo!
Esse mesmo raciocínio o supermercado está aplicando ao MEI, alegando que não paga ICMS ao Estado. Aqui é um erro grosseiro, porque ao MEI não se aplica o raciocínio acima, ele tem um tratamento diferenciado, nem mesmo nota fiscal o MEI é obrigado (Art. 106, §1º, III, Resolução n. 140/2018 do CGSN). Esse supermercado está dando o mesmo tratamento fiscal aos demais contribuintes e o funcionário do setor fiscal está agindo com imperícia fiscal. Isso é apropriação indébita, art. 168 do Código Penal, denuncie!

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