
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Sou comerciante de ferragens e, às vezes, adquiro materiais importados para comercialização dentro do estado de Pernambuco, revendendo-os para cotribuinte localizado em outro Estado.
Na aquisição, credito-me pelos 18% constantes na nota fiscal emitida pela empresa vendedora. Na saída, claro, sou obrigado a utilizar os 4% por se tratar de mercadoria importada adquirida no mercado interno.
Exemplo:
Compro um material por 1.000,00 e me credito em 180,00
Vendo o mesmo produto ao preço de 1.400,00 e o débito do ICMS será de 56,00, ficando com um saldo credor de 124,00.
Está correto, esse entendimento?