
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Quando vamos escriturar o SEF II em relação a notas fiscais emitidas com código 6.102 somos orientados (ao menos, em Pernambuco) a não pôr o ICMS a débito mesmo que conste no documento fiscal, preenchendo até a coluna valor contábil.
Minha dúvida prende-se a produtos adquiridos através do CFOP 5.405, onde não ocorre destaque de ICMS-ST.
O procedimento é o mesmo de quando adquirimos materiais com códigos de venda 5.403, os quais têm destaque do ICMS-ST?