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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrada 1.403 e saída 6.102

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sábado | 2 fevereiro 2019 | 07:17

Quando vamos escriturar o SEF II em relação a notas fiscais emitidas com código 6.102 somos orientados (ao menos, em Pernambuco) a não pôr o ICMS a débito mesmo que conste no documento fiscal, preenchendo até a coluna valor contábil.

Minha dúvida prende-se a produtos adquiridos através do CFOP 5.405, onde não ocorre destaque de ICMS-ST.

O procedimento é o mesmo de quando adquirimos materiais com códigos de venda 5.403, os quais têm destaque do ICMS-ST?

mudando

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