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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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devolução de mercadoria

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 18:48

tenho uma empresa de são paulo de insumos agrícolas que vendeu mercadoria para o estado de minas gerais para pessoa física, e este cliente quer devolver a mercadoria, mas não possui nota fiscal, alguém saberia como deveria proceder com relação a emissão desta nota

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 21:19

Ola Ednéia,

Você deve solicitar e ele uma declaração de isento de inscrição estadual e não contribuinte do ICMS, veja modelo abaixo, de posse desta declaração voce vai emitir uma nota fiscal de entrada e em dados adicionais você vai descriminar,
Mercadoria devolvida ref a nota fiscal de venda No. ........ (sua NF) de ....../....../...... pelo motivo de ...........................
acrescentar:
NOTA EMITIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 136 DO RICMS/OO SAO PAULO.

DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS


À

( sua empresa )

A empresa______________________________, estabelecida à, __________________________________CEP: __________ inscrita no CNPJ:____________________, é considerada NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, nem sujeita à inscrição no Cadastro de Contribuinte da Secretaria da Fazenda do estado de ________________, e conseqüentemente, dispensada das obrigações fiscais.
Sendo assim, está devolvendo o material discriminado abaixo descriminado, por motivo de ....................................................


Descrição da Mercadoria



Valor



Atenciosamente



______________________________________________
Carimbo e assinatura do responsável pela empresa)


Espero ter ajudado,

Sds,

Edson


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