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Retificação EFD-ICMS/IPI

Rudá

Rudá

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 10:03

Bom dia pessoal,

Contratamos uma consultoria na nossa empresa e eles e nosso escritório contábil chegaram à um impasse com relação à necessidade de retificação dos arquivos digitais da EFD-ICMS/IPI transmitidos anteriormente para aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS sobre aquisição de bens destinados ao ativo permanente.

Segue um trecho de um email que nos foi enviado:

"considerando que os créditos que se pretende apropriar de forma extemporânea não estão escriturados no Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP (Bloco G da EFD-ICMS/IPI), entendemos que a escrituração do referido documento somente poderá ser efetivada com a transmissão de arquivos digitais retificadores da EFD-ICMS/IPI, relativos a cada uma das competências nas quais foi apurado crédito a ser apropriado de forma extemporânea, nos quais deve ser incluído o Bloco G, devidamente preenchido, nos termos da Portaria CAT 25/2001.

Concluímos que devem ser transmitidos arquivos retificadores da EFD-ICMS/IPI, no qual devem constar o correto preenchimento do Bloco G, atendendo-se ao disposto na Portaria CAT 25/2001, em consonância com o entendimento manifestado pela Sefaz SP por meio das Respostas a Consultas citadas acima."


Enfim, essa empresa de consultoria que contratamos diz que deve ser retificado e nosso escritório contábil (que tem o suporte de outras duas consultorias) diz que não precisa. A escolha ficou a nosso critério, que não entendemos nada do assunto. Alguém pode dar uma luz?

Obrigado

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 11:45

Bom dia

É uma situação complicada;

Como é que seu escritório contábil iria informar um valor de crédito nos meses que não foram aproveitados ? O valor de saldo credor ou devedor iria mudar nos meses em especifico. ainda mais se tratando de CIAP que tem um registro especifico.

Minha sugestão é a seguinte;

Peça para seu escritório lhe formalizar que não irão retificar os SPEDs por e-mail, ou elabore algum documento dizendo que o escritório não irá retificar as obrigações por não achar necessário...

Se algum dia isso dar problemas você pode cobrar deles..






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