Dorival de Oliveira Rocha
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Bom Dia
Uma empresa efetuou importação de máquina com previsão de chegada pouco dias antes do final do ano. O Decreto 54.442/09 tem como prazo limite para obter a suspensão do ICMS nas condições em que estabelece, até o dia 31/12/2009.
O que se teme é a impossibilidade de protocolar o pedido de internação até essa data.
Entende o fisco que o fato gerador surge com a internação e não da entrada física do bem importado em território, no caso, paulista.
Minha necessidade é saber se há possibilidade de protocolar o pedido de internação das máquinas, com todos os documentos possíveis de se ter em mãos, com as máquinas em solo paulista, porém, sem ter obtido ainda a liberação alfandegária ?? para assegurar os benefícios do decreto citado.
Desde já obrigado.