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Decreto/SP 54.422/2009

Dorival de Oliveira Rocha

Dorival de Oliveira Rocha

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 06:01

Bom Dia

Uma empresa efetuou importação de máquina com previsão de chegada pouco dias antes do final do ano. O Decreto 54.442/09 tem como prazo limite para obter a suspensão do ICMS nas condições em que estabelece, até o dia 31/12/2009.
O que se teme é a impossibilidade de protocolar o pedido de internação até essa data.
Entende o fisco que o fato gerador surge com a internação e não da entrada física do bem importado em território, no caso, paulista.
Minha necessidade é saber se há possibilidade de protocolar o pedido de internação das máquinas, com todos os documentos possíveis de se ter em mãos, com as máquinas em solo paulista, porém, sem ter obtido ainda a liberação alfandegária ?? para assegurar os benefícios do decreto citado.
Desde já obrigado.

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 15:43

Boa Tarde,

Caso não tenha sanado sua dúvida, por favor, poste novamente.


Abs.

Marcos Paulo Del Nero

Marcos Paulo Del Nero

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 23:13

Bos noite Thiago
minha duvida e exatamente a mesma que a do Dorival. Meu radar atrasou 20 dias e perdi duas datas de embarque. Tenho um equipamento chegando no dia 22 e estou com medo de perder o beneficio. Existe algum recurso que possa ser utilizado para garantir o beneficio no caso da liberacao ocorrer somente em janeiro?

Visitante não registrado

há 15 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 08:49

Marcos, bom dia.

O decreto é bem claro quanto a data do termino do beneficio, vou verificar se existe algo que prorrogue esta data e lhe informo em seguida.


Abs.

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