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Transferência de CREDITO DE ICMS - CIAP

Wendel Rodrigues Valadares

Wendel Rodrigues Valadares

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 10:52

Bom dia!

Gostaria de saber se é possível realizar a Transferência de Crédito Acumulado de ICMS oriundo de Aquisição de Bem para o ativo imobilizado (CIAP) entre Matriz e Filiais em MG.

A Matriz adquiriu alguns bens e está se creditando do ICMS (1/48 avos), porém as operações que ela realiza não são tributadas pelo ICMS e gostaríamos de transferir esse crédito para as Filiais.

A legislação mineira não esclarece a transferência apenas do ICMS e sim do bem. Lembrando que, nesse caso, o bem vai continuar registrado na matriz, queremos transferir somente o ICMS.

Desde já agradeço.

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 11:15

Bom dia

" Matriz adquiriu alguns bens e está se creditando do ICMS (1/48 avos), porém as operações que ela realiza não são tributadas pelo ICMS e gostaríamos de transferir esse crédito para as Filiais. "

Para o cálculo do CIAP - Observe o seguinte

dividir o valor total das saídas ou prestações tributadas pelo total das saídas ou prestações gerais do mês, neste total geral, i obtendo-se do resultado dessa divisão um coeficiente;

Pela regra acima, se a Matriz não tem saídas tributadas, não poderá se creditar de crédito algum do CIAP poiso coeficiente não vai existir.

Wendel Rodrigues Valadares

Wendel Rodrigues Valadares

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 14:39

Alex, boa tarde!

Eu havia entendido que, como não tenho saída tributada para aplicar o coeficiente, poderia me creditar da parcela total correspondente ao mês.
Acho que vou precisar fazer uma consulta junto a SEFAZ/MG.

De toda forma, muito obrigado.

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