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credito de icms -PERNANBUCO

leonarda

Leonarda

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 11:48

bom dia
estou precisando de ajuda!
no perÍodo anterior do sef 2012 eu me creditei do icms de compra para o ativo imobilizado cfop 1551, e de acordo com a legislaÇÃo do meu estado nÃo posso me creditar certo.
a dÚvida É ,se eu posso estornar este credito no prÓximo perÍodo.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 09:38

Leonarda,

Você poderá se creditar do ICMS do ativo imobilizado em 1/48 de acordo com a LC 102/00, salvo disposição expressa da legislação. Se gerou ICMS a recolher no mês em que se creditou indevidamente, retifique e pague a diferença do ICMS com multa e juros.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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