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Recolhimento de ICMS-BA

Lázaro

Lázaro

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 17:10

Boa tarde!
Com relação ao recolhimento de ICMS-BA na atividade de comércio varejista de produtos de farmácias e drogarias:
- Todos os produtos são substituídos?
-Existem produtos que é recolhida sob o regime de antecipação parcial?Se sim.Quais?
-Como é feito o calculo?
-Como gerar o DAE(código,etc.)?

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 17:53

Lázaro
Boa tarde,

Conforme o RICMS/BA

Todos os itens da lista 9.0 MEDICAMENTOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO E HIGIENE PESSOAL são sujeitos a ST.

Link:
(mbusca.sefaz.ba.gov.br)


Quanto a pergunta, se algum produto farmacêutico não é sujeito a substituição tributária somente através de uma pesquisa atraves do NCM para te responder.

Quanto ao calculo,

Valor dos produtos sujeito a st x MVA = Base Calculo ST.

BC ST x Aliq interna - crédito = Valor a recolher.

Para gerar a guia > No site da SEFAZ BA > Inspetoria Eletrônica > Antecipação Tributária > Pagamento mensal da Antecipação Total
Código de Receita - 1145






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