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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples nacional x entrega de gia-sp e sped-icms/ipi

rafael rodrigues

Rafael Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 09:03


Prezados, Bom Dia !

Após realizar apuração de uma empresa simples nacional, com base janeiro a dezembro de 2018, percebi que o faturamento foi acima do limite de R$ 3,6 milhões anuais.

Portanto surgiu uma dúvida, devo entregar as obrigações de GIA-SP e SPED ICMS/IPI ?
Se sim, qual é o período que deve realizar a entrega, anual ou somente do semestre que ultrapassou o limite estipulado ?

Thnks

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 09:17

Bom Dia
Considerando que em dezembro de 2018, sua empresa teve um RBA em 2018 ultrapassou o sublimite de 3,6 milhões em ATÉ 20% (receita acumulada até R$ 4.320.000,00), logo, não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do ano seguinte.

A partir de janeiro de 2019, para o estado sua empresa é do RPA (REGIME NORMAL DE APURAÇÃO) e deverá entregar a GIA e o arquivo EFD ICMS/IPI no mês de fevereiro referente as operações de janeiro e os documentos fiscais terão os destaques do ICMS, conforme os procedimentos da Portaria CAT 32/2010.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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