Vdl91
Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioOlá, pessoal, boa noite, obrigado peço espaço. Vou enumerar minhas duvidas para facilitar o entendimento.
1. Com a nota de entrada de um produto usado quebrado consigo "comprovar" a nota de saída do mesmo produto usado só que agora consertado semi-novo?
2. Sou MEI, compro lote de determinado produto quebrado de PESSOA FÍSICA, conserto e revendo, porém não revendo em lote, mas sim de forma unitária/fracionada . Devo emitir uma nota de entrada para cada item/modelo que se encontra no lote para depois poder emitir uma nota de saída caso apenas uma unidade for vendida?
edit: Meus clientes são exclusivamente PJ.
3. Compro lote desse produto quebrado de outros estados também de PESSOA FÍSICA, existe a necessidade de se ter uma nota antes disso chegar até a minha empresa? Enquanto isso está a caminho eu mesmo posso emitir uma nota de entrada e usar disso como "documento" caso por alguma razão for exigido durante o transporte nos correios/transportadora? Quando digo quebrado é um item visivelmente quebrado.
Desde já muito obrigado!