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Resolução Nº 5.234, DE 5 de fevereiro de 2019

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 15:36

A Resolução nº 5.234/2019 trouxe o cronograma de uso da NFC-e em Minas Gerais, segue o caput do artigo 2º citado:
"Art. 2º  - Para acobertar as operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio,
destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se
tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela
internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2,
e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
-, deverá ser emitida a NFC-e a partir de:
...
Art. 4º  - A obrigatoriedade de emissão de NFC-e prevista nesta resolução não se
aplica ao Microempreendedor Individual - MEI -, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
...".

Obs. Quem for utilizar deverá fazer o credenciamento no seguinte endereço eletrônico:
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg /nfce/credenciamento/

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