Jadir Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde,
Estamos com um questionamento quanto a saída de farinha de pena, farinha de víscera e óleo de aves, os mesmos são produtos não comestíveis de origem animal. A legislação de Pernambuco no Decreto nº 44.650 /2017 no anexo 8, no art. 24 descreve: Operações e prestações sujeitas ao diferimento do recolhimento do imposto. II - ave e produto resultante do respectivo abate, e estado natural ou congelado, sempre que do respectivo processo de industrialização resultar produtos dele diverso.. Baseado neste embasamento os produtos acima citados serão, desta forma, com saídas diferidas.
Agradeço a ajuda!