x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 192

NF de venda tributada pelo Simples (2018) NF de devolução tr

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 15:49

Olá pessoal,

Uma empresa realizou uma venda em 2018 e fez a tributação dela pelo Simples Nacional, porém em 2019 ela está desenquadrada do Simples Nacional e recebeu uma devolução dessa venda em janeiro de 2019. Minha dúvida é: a empresa pode se creditar nessa devolução do ICMS e IPI normalmente, com as alíquota do regime normal?

Obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 9 março 2019 | 21:59

Paulo, sem entrar no mérito da legislação do Paraná, pelo princípio da não cumulatividade esse contribuinte quando revender essas mercadorias irá tributar normalmente, ora, então, pela não cumulatividade do ICMS, o crédito fiscal indicado na nota fiscal de entrada dessa mercadoria é apropriável!

O artigo 84, §3º, da Resolução do CGSN nº 140/2018 é bem clara a esse respeito:

"Art. 84. A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
...
§ 3º A ME ou a EPP excluída do Simples Nacional sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: