Paulo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalOlá pessoal,
Uma empresa realizou uma venda em 2018 e fez a tributação dela pelo Simples Nacional, porém em 2019 ela está desenquadrada do Simples Nacional e recebeu uma devolução dessa venda em janeiro de 2019. Minha dúvida é: a empresa pode se creditar nessa devolução do ICMS e IPI normalmente, com as alíquota do regime normal?
Obrigado!