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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Oscar

Oscar

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 17:05

Boa Tarde,

Preciso de um auxilio, temos um cliente que é do Simples Nacional aqui em Mato Grosso do Sul, e a mesma efetuou uma compra no estado do Parana, com o a descrição do NCM 85044040, onde esta sendo cobrado uma guia do cod. 333 - ST Comercio. A origem da mercadoria é para comercialização da própria empresa. Como a empresa que comprou e optante do simples nacional essa guia já paga servira para abatimento na Guia do Simples Nacional? Ou essa guia paga ficara apenas como mais uma despesa ? Esse imposto pago a empresa não terá direito a solicitar como credito ao estado?

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