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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviços de coquetéis com o fornecimento do coquetel

Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 17:46

Boa tarde,

Pessoal, por favor, me tirem uma dúvida:

Uma empresa de organização de festas, trabalha com serviços de coquetéis, incluindo o coquetel (bebida fracionada misturada a outros ingredientes). Neste caso, qual a tributação deve ser dada a esta empresa: ISS, ICMS ou ISS/ICMS?

Grata.

Ana Lucia

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 11:08

Cara Ana Lucia,

Pessoalmente entendo que esse serviço está relacionado ao subitem "17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)".

Como pode ver esse subitem traz menção a ICMS, portanto, entendo que a tributação será feita por ISS/ICMS, sendo, o serviço tributado pelo ISS e a parte de bebidas (vamos pensar no coquetel, bebida + ingredientes) tributada pelo ICMS.

Sendo necessário nesse caso a emissão de duas notas.


Att, Reinaldo Fonseca


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