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CFOP CT-e Anulação de Frete quando o tomador não é contribui

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 18:34

Boa tarde,

Gostaria de saber qual CFOP devo utilizar na hora de emitir um CT-e de Anulação de Frete quando o tomador não é contribuinte do imposto?

Vi neste site abaixo que devo utilizar o CFOP 1.206 ou 2.206:
Oculto?utm_source=ciranda&utm_medium=everton/p/3460" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">atendimento.tecnospeed.com.br

Porém vi nesse site que devo utilizar 5.206 ou 6.206:
www.ophos.com.br

E agora estou em dúvida, creio eu que devo emitir com CFOP 1.206 ou 2.206 porque estou dando entrada novamente da prestação de serviço e terei que me creditar do imposto.

Alguém poderia me ajudar e se possível com base legal através de Lei, Ajuste SINIEF, Convênio, etc, enfim, que possa me tranquilizar no procedimento correto.


Desde já agradeço aos colegas.

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 14:58

Boa tarde Victor,

O inciso II da cláusula décima setima do Ajuste Sinief 9/07 estabelece os procedimentos da anulação de valores, quando o tomador não for contribuinte do imposto:

II - na hipótese de tomador de serviço não ser contribuinte do ICMS:

a) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do CT-e emitido com erro, bem como o motivo do erro, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em uma ou mais declarações;

b) após receber o documento referido na alínea "a", o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;

c) após emitir o documento referido na alínea "b", o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”


Observe que na alínea b, a natureza da operação a ser utilizada é "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte" = "1.206/2.206", conforme disposto no CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970 que trata dos CFOP's.



Espero te-lo ajudado.

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 17:16

Boa tarde Eduardo Nunes Costa

Obrigado por me ajudar, estava tão nervoso aqui com o cliente me enchendo de questões que nem reparei na descrição contida no Ajuste SINIEF 9/07 que é a mesma descrição do CFOP 1.206/6.206.



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