Victor Santiago
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Gostaria de saber qual CFOP devo utilizar na hora de emitir um CT-e de Anulação de Frete quando o tomador não é contribuinte do imposto?
Vi neste site abaixo que devo utilizar o CFOP 1.206 ou 2.206:
Oculto%3Futm_source%3Dciranda%26amp%3Butm_medium%3Deverton%2Fp%2F3460&title=atendimento.tecnospeed.com.br&sig=2bf0ba6fc9f8a0e76c110a7e9b65116f6cda5f7c0bcb2b76544e2860cc31b9dd" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">atendimento.tecnospeed.com.br
Porém vi nesse site que devo utilizar 5.206 ou 6.206:
www.ophos.com.br
E agora estou em dúvida, creio eu que devo emitir com CFOP 1.206 ou 2.206 porque estou dando entrada novamente da prestação de serviço e terei que me creditar do imposto.
Alguém poderia me ajudar e se possível com base legal através de Lei, Ajuste SINIEF, Convênio, etc, enfim, que possa me tranquilizar no procedimento correto.
Desde já agradeço aos colegas.
