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Saldo Credor ICMS

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 17:09

Boa tarde,

Estou com a seguinte dúvida:

Um cliente nosso possui saldo credor de ICMS com a Inscrição Estadual de Limeira-SP, porém, o estabelecimento mudou-se para São Paulo e abrimos uma nova I.E. (mas mesmo CNPJ) e foi confeccionado novas Novas Fiscais. Quando eu fizer a apuração da GIA, eu devo transportar esse saldo credor de ICMS para a nova inscrição ou morre na inscrição antiga? Obrigado.

JUNIA DIAS FURTADO COELHO

Junia Dias Furtado Coelho

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 17:00

Boa Tarde!

Temos uma Cooperativa de transporte de pessoas como cliente, e esta empresa esta enquadrada como Lucro Real, eu aproveito o credito de ICMS nas NF de combustível, mas o Posto de combustivel não esta querendo mais repassar este crédito de ICMS, gostaria de saber se posso basear neste regulamento (RICMS/2002 Anexo IX Art.360) ou estou errada, se estiver favor me passar a lei correta.

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