
Felipe Kaufmann
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeBom Dia
Tenho uma transportadora estabelecida no RS e ela perdeu a dispensa de pagamento de fato gerador(pagamento mensal), ou seja, a transportadora esta recolhendo o ICMS a cada conhecimento emitido agora.
Minha dúvida é de como informar este ICMS pago junto a cada conhecimento no SPED e GIA:
1 - NA GIA, cai no quadro B, campo 20, anexo VIII?
2 - No Sped informo nos ajustes com o código RS120220? quais outros campos do SPED tenho de informar?
3 - No SPED/GIA informo o valor totalizado por dia ou tenho de informar o valor igual a cada guia recolhida?
Se o pessoal do RS conseguir me ajudar agradeço
Att
Felipe