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ICMS Transportadoras - Fato Gerador

Felipe Kaufmann

Felipe Kaufmann

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 08:57

Bom Dia

Tenho uma transportadora estabelecida no RS e ela perdeu a dispensa de pagamento de fato gerador(pagamento mensal), ou seja, a transportadora esta recolhendo o ICMS a cada conhecimento emitido agora.

Minha dúvida é de como informar este ICMS pago junto a cada conhecimento no SPED e GIA:

1 - NA GIA, cai no quadro B, campo 20, anexo VIII?
2 - No Sped informo nos ajustes com o código RS120220? quais outros campos do SPED tenho de informar?
3 - No SPED/GIA informo o valor totalizado por dia ou tenho de informar o valor igual a cada guia recolhida?

Se o pessoal do RS conseguir me ajudar agradeço

Att
Felipe

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