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Crédito Presumido - Transportadoras

Bruna Larissa Lira de Araújo

Bruna Larissa Lira de Araújo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 16:24

Olá, boa tarde.

Uma Transportadora estabelecida em PE também tem a atividade de armazenamento e pretende realizar essa operação.
A transportadora irá fazer o armazenamento e em seguida entregar a mercadoria para o destinatário, sendo necessário emitir uma NF-e no CFOP 5.923 (com destaque de ICMS).
Minha dúvida é... como devo apurar esse imposto, já que a Transportadora é beneficiada pelo Crédito Presumido de 20% (Convênio ICMS 106/96)?
Lembrando que devido ao crédito presumido a Transportadora não poderá ter crédito na entrada, ou seja, não se creditará do ICMS destacado na NF-e de remessa para armazém (CFOP 6.905).


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