Débora
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde. Alguém saberia me informar onde acho o MVA de lubrificantes? No caso o do NCM 2710.19.19. A empresa é de SP e precisa vender para outra de Mato grosso do Sul.
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Débora
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde. Alguém saberia me informar onde acho o MVA de lubrificantes? No caso o do NCM 2710.19.19. A empresa é de SP e precisa vender para outra de Mato grosso do Sul.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Débora
Você precisa do MVA do MS, correto?
2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação
É o seguinte:
Observações
1. A alíquota de 17% está prevista no artigo 41, inciso III, alínea "a", do RICMS/MS.
2. O regime da substituição tributária encontra-se disciplinado no Decreto n° 12.570/2008.
3. Para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, será observada a seguinte ordem:
a) o valor de preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), previsto em Ato COTEPE/PMPF, de acordo com o artigo 6° do Decreto n° 12.570/2008;
b) na falta dos valores indicados acima, o percentual da MVA previsto no Ato COTEPE ICMS 42/2013, de acordo com o artigo 7° do Decreto n° 12.570/2008;
c) no caso de operações com gasolina "C", óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, gasolina de aviação, querosene de aviação ou gás natural, inexistindo o PMPF em Ato COTEPE/PMPF, a MVA obtida mediante aplicação da seguinte fórmula, a cada operação: MVA = {[PMPF x (1 - ALIQ)] / [(VFI + FSE) x (1 - IM)] / FCV - 1} x 100, de acordo com o artigo 7°, inciso I, do Decreto n° 12.570/2008;
d) para as demais mercadorias não relacionadas no Ato COTEPE ICMS 42/2013, serão aplicados os seguintes percentuais de MVA:
d.1) tratando-se de mercadorias contempladas com a não incidência:
a) operações internas: 30%;
b) operações oriundas de outra Unidade da Federação, os resultantes da aplicação da seguinte fórmula: MVA = [130 / (1 - ALIQ)] – 100.
d.2) em relação aos demais produtos:
a) operações internas, 30%;
b) operações oriundas de outra Unidade da Federação, os resultantes da aplicação da seguinte fórmula: MVA = [130 x (1 - ALIQ inter) / (1 - ALIQ intra)] – 100.
Base Legal da Substituição Tributária: RICMS/MS, Anexo III, Subanexo Único, Tabela VII, Item 4.0.
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