
Gesiel Soares de Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBOM DIA
Caros amigos contadores, tenho uma duvida em relação a um cliente simples nacional de SP que comprou mercadorias de uma empresa em João pessoa na PB.
Alíquota interestadual é 12% e o produto la em PB e tributado. CFOP 6102.
Só que em SP essa mercadoria é ST como proceder nesse caso?
Devo recolher diferencial de alíquota ? Se sim sobre qual porcentagem?
mercadoria com o NCM 85171231.
desde ja agradeço.
"Deus no controle de tudo"
CORRIGINDO O TITULO.
Diferencial De Aliquota Por Comprar Fora De SP