Luís Antonio
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros Senhores,
Tenho um cliente que presta serviços de engenharia (elétrica/comunicações) para clientes de fora do estado de SP, através de contrato de empreitada global (serviços e materiais). Estamos encontrando alguns problemas com o envio dos materiais a serem aplicados nas obras pois, a empresa os envia através de Notas Fiscais "Simples remessa" (sem incidência de impostos) em nome e endereço da empresa contratante, que tem se negado a receber tais notas. Isto já aconteceu com empresas do estado do PR e atualmente MG.
Pergunto aos senhores, se para sanar este problema é recomendável que a empresa prestadora de serviços faça um registo ou inscrição "temporária" na secretaria da fazenda do estado onde se realizam as obras, até que as mesmas se encerrem e, desta forma, passe a apresentar GIAS e escrituração dessas Notas de Simples remessa?