Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde!
Não estou muito acostumada a Subst.Tributária.
Minha dúvida é: Quando vendo para outro Estado com Convênio com São Paulo, além de destacar a Subst.Tributária e recolher a GNRE preciso também destacar o ICMS de SP no campos próprio ou só em observações?
Meu cliente, tem apenas destacado e recolhido a GNRE no campo de substituição tributária. Ele tem feito isso conf. RICMS 273. Será que está fazendo errado?
Se sim, como proceder agora?
Obrigada
Cláudia