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Subst.Tributária para Vendas à Outros Estados

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 14:59

Boa Tarde!
Não estou muito acostumada a Subst.Tributária.
Minha dúvida é: Quando vendo para outro Estado com Convênio com São Paulo, além de destacar a Subst.Tributária e recolher a GNRE preciso também destacar o ICMS de SP no campos próprio ou só em observações?
Meu cliente, tem apenas destacado e recolhido a GNRE no campo de substituição tributária. Ele tem feito isso conf. RICMS 273. Será que está fazendo errado?
Se sim, como proceder agora?
Obrigada

Cláudia

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 15:48


Boa tarde Claudia,

O ICMS e a base de cálculo da operação própria são destacados nos campos próprios e gerados para o livro fiscal de saída.

Cf mencionado o artigo 273, veja abaixo o inciso III que foi acrescido ao artigo através do Decreto 53295 publicado em 05/08/2008 com vigência a partir da publicação.

Art. 273 - O sujeito passivo por substituição emitirá documento fiscal para as operações e prestações sujeitas à retenção do imposto, que, além dos demais requisitos, deverá conter, nos campos próprios, as seguintes
indicações:
I - a base de cálculo da retenção, apurada nos termos do art. 41;

II - o valor do imposto retido, cobrável do destinatário.

III - a base de cálculo e o valor do imposto incidente sobre a operação própria.

Precisa analisar se foi recolhido o ICMS da operação própria. Caso não tenha sido, acredito que vc precisará regularizar substituindo a gia e recolhendo com devidos juros e multa.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 16:04

OI Enides, obrigada pela informação.
Vou verificar sobre o recolhimento das operações próprias, mas acredito que foi só obrigação acessória que não foi cumprida, pois os produtos já sofreram a substituição tributária quando sairam da indústria. A empresa deveria ter destacado o ICMS próprio e fazer o ressarcimento através do artigo 269 e 270.
Muito obrigada pela ajuda.

Até mais

Cláudia

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