x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 138

Legislação que isenta emissão de NF

Flavia Gutierres

Flavia Gutierres

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 18:46

Prezados, boa tarde,

Sou administradora de uma associação sem fins lucrativos, onde recebo em favor de terceiros créditos em minha conta.

Valor esse que é adiantado aos meus associados, e posteriormente meu conveniado me faz o ressarcimento.

Para que esse ressarcimento ocorra, normalmente emito um recibo, onde cito que recebi em favor de meus associados o valor.

Pois bem, estou com um conveniado que me solicita que eu mencione no recibo, a lei que me desobriga da emissão de NF, ja que sou entidade sem fins lucrativos. Apesar de inúmeras vezes ter colocado ao conveniado que seria um ressarcimento, não me fiz entender.

Algum dos nobres colegas, pode me auxiliar?

Flavia Gutierres

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 19:02

A NF-e substitui a nota fiscal 1 e 1-A e a nota fiscal de produtor modelo 4. Quem usa esse documento fiscal sao os contribuintes do ICMS e do IPI conforme clausula primeira do ajuste sinief n. 07/2005. Como voce nao e contribuinte do IPI, tampouco do ICMS, logo, nao esta obrigada a emissao desse documento fiscal:

Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:
I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

2) Na legislação tributária não existe nota fiscal de patrocínio (já ouvi o termo nota fiscal de débito) e no caso de comprovação de recebimento de valores monetários o documento que comprova é o recibo. A prova de qualquer pagamento deve ser realizada através de recibo, devidamente assinado pelo credor ou seu procurador com poderes para tanto, nos termos do artigo 320 do Código Civil, sendo certo que o artigo 319 do Código Civil autoriza o exercício do direito de retenção caso o credor não queira receber o pagamento, bem como legitima o devedor à consignação do valor em Juízo para evitar a mora debitoris. Portanto, a ausência de assinatura torna ineficaz o documento para a prova do pagamento.
"Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade