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Icms substituição tributária

Christopher Batista de Oliveira

Christopher Batista de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 10:19

Boa tarde,

Gostaria de saber qual a porcentagem correta do MVA de SP para mercadorias enquadradas no código NCM 3916.20.00, pois de acordo com o anexo da portaria CAT.88/18 é de 126,67%, mas ouvi e vi alguns colegas colocando 75%, gostaria de saber qual a porcentagem correta e a base legal da mesma.

Muito obrigado
att,
Christopher

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 10:52

Christopher Batista de Oliveira ,

Não encontrei nada na Portaria CAT 88/2018 sobre o assunto.

A Portaria correta, que deve ser consultada, é a Portaria CAT 104/2017.

Nesta portaria consta o seguinte:
MVA Original - 126,67%
MVA Ajustada 4% - 165,37%
MVA Ajustada 12% - 143,26%

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: karina.contabeis24@gmail.com
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Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 11:08

Bom dia
Então de acordo com essa NCM informada a mesma encontra-se no seguimento de Materiais de construção e congêneres, caso a descrição seja essa :
3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção .
O que ocorre que a portaria que define esse MVA seria a Portaria CAT nº 113/2014, no qual o MVA para essa mercadoria que seria de 58%, estava valido somente ate 31.01.2019, e por enquanto não houve prorrogação.

Os MVA estão previstos no artigo 2º, § 2º, da Portaria CAT nº 113/2014, e na hipótese em que passa a ser observado o percentual de IVA-ST Original correspondente a 75%, previsto para as demais mercadorias arroladas no § 1° do artigo 313-Y do RICMS/SP, enquanto a SEFAZ/SP não divulgar outro IVA-ST específico para esta mercadoria.

Caso a mercadoria seja do seguimento de papelaria nessa descrição :

3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 3901 a 3914 , o MVA original seria de 126,67% , conforme a Portaria CAT nº 104/2017.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8


Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 07:28

Ruth Cavalcante,

Complementos devem seguir as regras vigentes nas datas de emissão das notas fiscais originais.

Exemplo: nota fiscal original emitida em 01/2019 e a legislação alterou a partir de 02/2019, o complemento tem que seguir as regras vigentes em 01/2019.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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