Bom dia
Então de acordo com essa NCM informada a mesma encontra-se no seguimento de Materiais de construção e congêneres, caso a descrição seja essa :
3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção .
O que ocorre que a portaria que define esse MVA seria a Portaria CAT nº 113/2014, no qual o MVA para essa mercadoria que seria de 58%, estava valido somente ate 31.01.2019, e por enquanto não houve prorrogação.
Os MVA estão previstos no artigo 2º, § 2º, da Portaria CAT nº 113/2014, e na hipótese em que passa a ser observado o percentual de IVA-ST Original correspondente a 75%, previsto para as demais mercadorias arroladas no § 1° do artigo 313-Y do RICMS/SP, enquanto a SEFAZ/SP não divulgar outro IVA-ST específico para esta mercadoria.
Caso a mercadoria seja do seguimento de papelaria nessa descrição :
3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 3901 a 3914 , o MVA original seria de 126,67% , conforme a Portaria CAT nº 104/2017.
FERNANDO BENTO
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