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Dúvida - SPED Fiscal

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 11:15

Bom dia Rafael,

partindo do pressuposto que o contribuinte é usuário de ECF e portanto, efetua venda a varejo, sendo assim tem atividade de comércio, o CFOP nas vendas é 5.102 (venda de mercadoria adquirida de terceiro).

O CST é um código que indica a origem da mercadoria: na parte A:
0 - nacional
1 - estrangeira - importação direta
2 - estrangeira - adquirida no mercado interno

Na parte B indica a tributação:
00 tributada integralmente
10 tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 com redução na base de cálculo
30 isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por subst. Tribut.
40 isenta
41 não tributada
50 suspensão
51 diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por subst. Tribut.
70 com redução na base de cálculo e cobrança de ICMS por subs. Trib.
90 outros

Assim, há uma combinação nestes códigos. Por ex.: se a empresa registrar no ECF uma venda de "tomate" que é isento de ICMS, o código CST será: 040 (0 - nacional/40 - isento).
Se vender refrigerante que é um produto que está no regime da substituição tributária, o CST será 060.

Assim é preciso conhecer a tributação do produto para classificá-lo de acordo com o CST.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Rafael Casuscelli Groppa

Rafael Casuscelli Groppa

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 13:35

Obrigado. Mas no caso de substituição tributária (CST 060) o CFOP não ficaria 5.405?

E quando o produto for tributado, por exemplo 18% (T18,00) o CST ficaria 000 correto? No entando, caso a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional não é esse o valor de ICMS que será cobrado. Como devo proceder neste caso sabendo que os produtos tributados no caso de uma empresa enquadrada no simples pode ter produtos com as taxas 18%, 7% etc.

Desde já agradeço

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 14:01

Olá Rafael

Exatamente. Há uma combinação entre CFOP, CST e alíquotas. Assim se a mercadoria está sujeita a ST o CFOP é relativo a ST.

No caso de empresas do Simples, quando utilizam ECF, o imposto demonstrado no cupom é o ICMS do produto (como se fosse empresa do regime "normal" do ICMS). Não vai influenciar na apuração geral pq do total do faturamento aplica-se uma alíquota única e o ICMS está englobado nesta alíquota única.

Veja abaixo Comunicado da Sefaz/SP

COMUNICADO CAT Nº 61, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
(DOE DE 16.12.2008)

Esclarece sobre a alíquota de ICMS que deve constar no Cupom Fiscal emitido por contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional".

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 15-A e 111-D da Portaria CAT nº 55, de 14 de julho de 1998, esclarece que:

1 - a partir de 01 de fevereiro de 2009, o contribuinte do ICMS que, cumulativamente, estiver sujeito às normas do "Simples Nacional" e for usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá, necessariamente, emitir o Cupom Fiscal indicando, como alíquota incidente na operação ou prestação, a alíquota prevista na legislação para essa mesma operação ou prestação quando praticada por contribuinte sujeito ao regime normal de tributação pelo ICMS;

2 - o referido Cupom Fiscal deverá conter, também, a expressão "ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional";

3 - o não cumprimento do exposto no item 1 sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Rodrigo Nascimento Ferreira

Rodrigo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 10:45

Bom dia..
Tenho um empresa e ela está obrigada ao SPED FISCAL apartir de 09/2010. Como ela é comércio varejista, possui ECF.
Ainda não sei absolutamente nada sobre o SPED na prática.. Então surgiu uma dúvida sobre o ECF.
O caso é o seguinte: Tenho que fazer controle de estoque, e tudo que eu compro e vendo tem q aparecer o NCM das mercadorias.. Como ficaria minhas vendas no ECF ?? Não tem como ter esse controle no ECF.
Eu sou obrigado a ter esse controle ou no ECF só preciso informar o CFOP, CST e Alíquota de ICMS ?
Obrigado..

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