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Procedimento Fiscal CTE em caso de roubo de carga

Kerolyne

Kerolyne

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 11:10

Bom dia Prezados,

Algum dos colegas poderia me ajudar com legislação base com tratamento para a situação em que ocorre roubo de mercadoria, qual a tratativa que uma transportadora deve adotar uma vez que não houve o término da prestação do serviço? Ela pode realizar algum tipo de estorno desse CTE?

Agradeço antecipadamente.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 12:33

Boa Tarde
Nesse caso não há procedimento de estorno, tendo em vista que ocorreu o fato gerar o incio da prestação.
em algumas consultas RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11599/2016 / RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17054/2018, de 07 de Fevereiro de 2018, a SEFAZ/SP traz até esse entendimento em algumas situações parecidas no caso de roubo de mercadoria.
A orientação que lavre no termo de ocorrência, efetue o encerramento do MDF-e, e faça um B.O e comunique a SEFAZ/SP.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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