Guilherme
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde, amigos do fórum!
Primeiramente, quero agradecer a todos que aqui estão investindo seu tempo em conhecimento para si e para o próximo.
Estou com dúvida na seguinte operação, e gostaria de poder contar com a opinião de vocês. Vamos lá:
Empresa Matriz de SP tem contrato com prestador de serviços (SP) que realiza manutenção em containeres/embalagens reutilizáveis. Ocorre que muitos destes containeres se encontram, devido a operação, localizados em uma filial, também dentro de SP. A operação que ocorre atualmente é: filial envia containeres para matriz > matriz envia containeres para manutenção > prestador devolve containeres para matriz.
Nesse desenho atual do processo, existe um frete entre filial e matriz que gostaríamos de eliminar.
Dúvida: é permitido pela legislação de SP realizar o envio destes containeres diretamente da filial para o prestador de serviços? Evitando assim a remessa para a matriz e a cobrança desse frete adicional.
Caso possam indicar embasamento legal, agradeço ainda mais.
Obrigado.