x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 244

Remessa de equipamentos para conserto por filial quando o co

Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:10

Boa tarde, amigos do fórum!

Primeiramente, quero agradecer a todos que aqui estão investindo seu tempo em conhecimento para si e para o próximo.

Estou com dúvida na seguinte operação, e gostaria de poder contar com a opinião de vocês. Vamos lá:

Empresa Matriz de SP tem contrato com prestador de serviços (SP) que realiza manutenção em containeres/embalagens reutilizáveis. Ocorre que muitos destes containeres se encontram, devido a operação, localizados em uma filial, também dentro de SP. A operação que ocorre atualmente é: filial envia containeres para matriz > matriz envia containeres para manutenção > prestador devolve containeres para matriz.

Nesse desenho atual do processo, existe um frete entre filial e matriz que gostaríamos de eliminar.

Dúvida: é permitido pela legislação de SP realizar o envio destes containeres diretamente da filial para o prestador de serviços? Evitando assim a remessa para a matriz e a cobrança desse frete adicional.

Caso possam indicar embasamento legal, agradeço ainda mais.

Obrigado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 17:44

Se as filiais possuem inscrição estadual para emitirem a NF de remessa para conserto, não há problema ! Acho desnecessário o envio ser pela matriz haja vista que são empresas do mesmo grupo, talvez um adendo contratual dizendo que as filiais possuem autonomia para este tipo de trâmite resolveria tudo.

Não há legislação própria para este caso.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 09:21

Telma, bom dia!

O adendo contratual foi uma das opções que vislumbrei realmente. Como não há previsão na legislação específica para este caso (também não encontrei) penso que com este adendo estaríamos mais amparados para realizar esta operação.

Obrigado pelo retorno!

Abraços,

Guilherme

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade