Ana Paula de Oliveira Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde pessoal
Um cliente que trabalha com alcool hidratado, compra alcool cuja qualidade não é bem comercializada. Pra não perder todo o produto, o cliente envia esse alcool "ruim" (cfop 5902 alcool etilico hidratado outros fins, 45 mil litros) para um processo de industrialização em que, processado, retorna em menor quantidade e com outro nome "retificação de alcool etilico para extra fino " cfop 5124 (44.704 litros) e cfop 5902 (45 mil litros). Duvida:
esta correto devolver todo o material enviado ? ou teria que devolver em separado o utilizado no cfop 5902 e o perdido no cfop 5903 ?
o material perdido eu teria q baixar como perda fazendo nf com cfop 5927 extornando os creditos de icms pis e cofins ? preciso de autorização da sefaz pra fazer essa nf ?
Grata