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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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desconto de IPI

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 17:27

Olá

Uma facção que recebe de outras empresa o tecido e transforma o mesmo em roupas.
Pergunto: A facção op. simples ao emitir a nota fiscal das peças prontas deverá destacar na nota o valor do IPI.

Obrigada

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 16:56

Sandra, acredito que sim, pois após a industrialização de um material para se fazer outro, isso caracteriza uma Industria, então portanto é gerado outro produto com outra NCM, ou seja, terá a incidencia do IPI.
Vamos ver o que os outros colegas acham....
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Andrey Luiz Buzzi

Andrey Luiz Buzzi

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 17:40

1°) Você está vendendo o serviço de facção(o serviço de cortar, costurar, revisar e embalar para esta outra empresa), ou você está vendendo o produto final?

Dependendo da resposta acima, sempre que houver transformação das características originais de um produto é considerado industrialização, portanto se não enquadrado no simples nacional é passivel de tributação pelo IPI de acordo com a classificação do seu produto na tabela TIPI(NBM/SH).

Art. 4º do Regulamento do IPI deixa bem claro o seguinte:

Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo

.......
Como toda regra há excessões, de uma olhada no Art. 5° Do RIPI encontrado em:
RIPI

Att,

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 12:48

Olá

Andrey

Ela vende o serviço de facção(o serviço de cortar, costurar, revisar e embalar para esta outra empresa), entrga a roupa prota para revenda. A facção é optante do simples.

Obrigada

Andrey Luiz Buzzi

Andrey Luiz Buzzi

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 08:03

Ok, então neste caso a empresa deve emitir uma nota de serviços de industrialização discriminando os serviços efetuadas e eventuais produtos agregados ao serviço para poder efetuar a cobrança. Note bem que você não está destacando nesta nota os valores dos produtos feitos, mas sim, do serviço efetuado pela empresa contratada.
As matérias primas(tecidos, linhas, botoes etc...) devem ser remetidos pela 1ª empresa para industrialização para a Facção, que por sua vez fará o processo de transformação(neste caso serviço, e ao meu entender sem IPI) e emitirá uma nota de cobrança dos serviços/produtos empregados e outra de retorno de remessa de industrialiazação.
E por se tratar de empresa do simples nacional, sem destaque de qualquer imposto.
Sobre o Simples Nacional não estou 100% seguro, seria bom uma leitura a LC 123/2006.
Se alguém mais entendido sobre o simples nacional puder nos ajudar ok.

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