1°) Você está vendendo o serviço de facção(o serviço de cortar, costurar, revisar e embalar para esta outra empresa), ou você está vendendo o produto final?
Dependendo da resposta acima, sempre que houver transformação das características originais de um produto é considerado industrialização, portanto se não enquadrado no simples nacional é passivel de tributação pelo IPI de acordo com a classificação do seu produto na tabela TIPI(NBM/SH).
Art. 4º do Regulamento do IPI deixa bem claro o seguinte:
Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo
.......
Como toda regra há excessões, de uma olhada no Art. 5° Do RIPI encontrado em:
RIPIAtt,