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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para revenda SIMPLES

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2007 | 15:20

Olá amigos, tenho um cliente que o ramo de atividade dele é comércio de produtos eletrônicos e é optante do SIMPLES. A dúvida é a seguinte, ele pode vender para outras empresas revenderem o produto?

No aguardo.

Desde já Obrigado!

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2007 | 17:39

Boa tarde, Paulo.

Não há nada que impeça, o único incoveniente nisso tudo, é que a empresa adquirente, não poderá fazer uso do crédito do ICMS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 08:28

Bom dia,

No nosso estado, as empresas enquadradas no Simples Estadual, a despeito de pagarem o ICMS/SC pela aplicação de Tabela (sem a apuração linear normal) podem transferir o crédito a que têm direito as empresas adquirentes de suas mercadorias, bastando para isto a simples anotação do valor do ICMS no campo de "Observações" da Nota Fiscal.

No caso em questão há que ser examinada a necessidade de modificar as atividades da empresa que poderá ser considerada atacadista pela prática constante da venda (por atacado) de mercadorias para revenda, haja vista que o volume das vendas será maior do que o das vendas a varejo.

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 09:03

Bom dia Paulo Alberto,

Esta empresa poderá sim vender para "outras empresas revenderem" esses produtos. Porém essas empresas também deverão ser beneficiárias do Regime Simplificado Estadual.

Veja com mais clareza:

LEI 10.086 DE 19/11/1998

CAPÍTULO I

DO CONCEITO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Artigo 1º- Para fins do disposto nesta lei, consideram-se:

I - microempresa, o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS que, cumulativamente: (Redação dada ao artigo 1º, pelo inciso I do artigo 1º da Lei nº 12.186 , de 05 de janeiro de 2006, DOE de 06/01/2006).

a) realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final, "sendo permitida a realização de operações ou prestações com contribuinte também beneficiário deste regime tributário simplificado", desde que haja preponderância econômica de operações com consumidor ou prestações ao usuário final;
b) auferir, durante o ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

II - empresa de pequeno porte, o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS que, cumulativamente:

a) realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final, "sendo permitida a realização de operações ou prestações com contribuinte também beneficiário deste regime tributário simplificado", desde que haja preponderância econômica de operações com consumidor ou prestações ao usuário final;
b) auferir, durante o ano, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

Nisso tudo deve-se atentar também para que haja preponderância econômica em operações a consumidor e usuário final. Se começar a haver mais operações com empresas revendedoras, seu cliente deverá mudar a Atividade da Empresa e consequentemente o Porte para empresa normal.

At.
Ricardo

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