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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal a título de ST - CONSUMIDOR FINAL E CONTRIBUINTE DE IC

Marcia Fernandes

Marcia Fernandes

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 08:42

Bom dia!

Estou realizando vendas para clientes situados no MS, eles são contribuintes de ICMS e consumidor final (usinas de açúcar e álcool).
O NCM do produto é 8433.90.90 e tem benefício de redução na BC.
e MS não consta no protocolo 41/2008.

Minha dúvida é: existe alguma legislação interna que define o recolhimento do DIFAL? Em, caso positivo qual seria alíquota, já que existe a redução na BC?

Grata.

Carine Barreto

Carine Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 14:29

Boa tarde,

CONVÊNIO ICMS 52/91
Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.


O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 64ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de setembro de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

{...}

Cláusula segunda Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo II deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:

I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento):
b) nas demais operações interestaduais, 7,0% (sete por cento).

II - nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento);


- Pesquisa o NCM 8433.90.90, o mesmo está no anexo II, Clausula segunda do conveio.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1991/CV052_91

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