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Recuperação ICMS Restaurante

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 08:56

Prezados,

Um restaurante começou as atividades em 2016 e não foi feito a opção pelo recolhimento do ICMS/SP de 3,2% conforme DECRETO Nº 51.597, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.

Minha dúvida é se posso retificar as GIAS e SPED dos períodos anteriores e fazer uma opção retroativa, assim consigo acertar todo o período onde o recolhimento foi feito a maior.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 16:38

Fabricio boa tarde.

Neste caso, é viável e seguro formalizar uma consulta ao posto fiscal, para um melhor retorno e ação.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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