
Fabrício Octaviani
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Um restaurante começou as atividades em 2016 e não foi feito a opção pelo recolhimento do ICMS/SP de 3,2% conforme DECRETO Nº 51.597, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
Minha dúvida é se posso retificar as GIAS e SPED dos períodos anteriores e fazer uma opção retroativa, assim consigo acertar todo o período onde o recolhimento foi feito a maior.
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
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