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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adriana Márcia de Medeiros

Adriana Márcia de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 10:22

Bom dia ,caros colegas !
Tem uma prestadora de serviço, fora do municipio do RJ e o codigo de serviços deles é 702, e pelo o site da prefeitura não é mais possivel gerar a guia ISS,segundo a prestadora, entraram em contato com a prefeitura e a mesma respondeu que o tomador serviço, ira gerar uma guia com o codigo 109-0, alguem sabe me informar se isso esta correto, se sim, a razao social será a do tomador do serviço ?
Desde já,agradeço a ajuda

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 17:03

A sua empresa é a prestadora ou a tomadora do serviço ?

Em ambos os casos o código de serviço está na lista dos serviços que sofrem retenção do ISS no local da prestação do serviço, foi por isso que houve este contato.

O tomador do serviço é o responsável pelo recolhimento no qual deverá mencionar o CNPJ.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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