x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 208

Adriana Márcia de Medeiros

Adriana Márcia de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 10:22

Bom dia ,caros colegas !
Tem uma prestadora de serviço, fora do municipio do RJ e o codigo de serviços deles é 702, e pelo o site da prefeitura não é mais possivel gerar a guia ISS,segundo a prestadora, entraram em contato com a prefeitura e a mesma respondeu que o tomador serviço, ira gerar uma guia com o codigo 109-0, alguem sabe me informar se isso esta correto, se sim, a razao social será a do tomador do serviço ?
Desde já,agradeço a ajuda

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 17:03

A sua empresa é a prestadora ou a tomadora do serviço ?

Em ambos os casos o código de serviço está na lista dos serviços que sofrem retenção do ISS no local da prestação do serviço, foi por isso que houve este contato.

O tomador do serviço é o responsável pelo recolhimento no qual deverá mencionar o CNPJ.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies