João Pedro Bezerra Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário Prezados colegas, um ótimo dia à todos!
Tenho uma dúvida com relação à um tema muito discutido por aqui, mas que ainda me deixa vestígios de dúvidas.
Atuamos no ramo de manutenção predial, em Londrina/PR, com a prestação de alguns serviços de reforma e pequenas construções. Acontece que, recentemente, fomos procurados por uma outra empresa para a instalação de alguns recursos em seu pátio, inclusive com o fornecimento dos materiais (não atuamos com a venda destes).
Nesse cenário, a dúvida que paira é: Como fica a tributação? Devemos emitir duas Notas Fiscais ou existe alguma outra normativa sobre o tema?
Ouvi dizer que sim, devem ser emitidas duas Notas Fiscais, uma para cada categoria (mesmo se a atividade da empresa não englobar a venda de produtos), mas também ouvi dizer que, por não ser esse o ramo de atividade do negócio, deve ser emitida uma NFS com a tributação do serviço e a discriminação dos materiais (somados ao final) sem a tributação inerente à natureza da NFS (denominados repasses de material).
Sou leigo no assunto e não tinha passado por essa situação anteriormente. Como o assunto sempre desperta uma certa discussão, gostaria de saber a opinião de vocês...
Agradeço desde já.