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Redução de base de cálculo no ICMS

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 11:12

Bom dia Patrícia,

Em relação a esta mercadoria, a legislação estadual faz referência ao código 8424.81.11. No entanto, o referido código foi alterado para 8424.41.00 e 8424.82.90, desde 2017.

Dessa maneira, a base de cálculo será reduzida conforme a seguir:

Nas operações internas (MG), a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 5,60%.

Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ao Estado do Espírito Santo), com alíquota de 12%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 7%.

Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, com alíquota de 7%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 4,1%.

Base legal: Item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG

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