Renata, boa noite.
Não é o CFOP que determina o destaque ou não do ICMS, mas os produtos e as operações.
Então vc pode ter diversos CFOPs diferentes, com e sem o destaque do imposto.
Quanto ao crédito deste imposto (a compensação), só será permitida se o que vc comprou entrará como insumo no seu produto, ou se vc for revender a mercadoria. Se vc for consumidor final, vc não terá direito ao crédito.
Supondo que vc vá até a Kalunga e compre diversos materiais de escritório. Vc deve ou não tomar crédito desta compra??
São duas alternativas:
1. Vc é uma papelaria: se vc comprou estes materiais para revender, vc deve sim tomar o crédito deste ICMS.
2. Vc é uma empresa de qualquer outro ramo de atividade: como vc não vai revender esta mercadoria, vc não deve tomar o crédito, considerando que vc é o consumidor final do material.
espero ter ajudado.