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Isenção ICMS Transportes - Simples Nacional

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 11:10

Bom dia,

De acordo com o inciso CXIII ao art. 265 do RICMS/BA, são isentas as prestações internas de serviços de transporte de carga. Essa isenção também é válida para as empresas optantes pelo Simples Nacional? Devo indicar essa isenção no momento do cálculo do DAS?

Grato.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 10:33

Ádson Gomes, bom dia.

O dispositivo Legal que trata da isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte intermunicipal no Estado da Bahia é o Art. 265, CXIII do RICMS/BA, baseado no Convênio ICMS 04/04, ou seja, uma previsão anterior a LC 123/2006.

Com tudo, para o contribuinte optante pelo Simples Nacional zerar a parcela destinada ao ICMS a legislação do Estado deve prever a isenção, ou seja, colocar de forma expressa que a isenção também é direcionado às empresas do simples, o que não é o caso do dispositivo citado acima.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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