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Credito de ICMS

JUNIA DIAS FURTADO COELHO

Junia Dias Furtado Coelho

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 17:37

Boa Tarde!

Tenho uma Cooperativa de transporte de pessoas como cliente, e esta empresa esta enquadrada como Lucro Real Débito e Crédito, eu aproveito o credito de ICMS nas NF de combustível, mas o Posto de combustivel não esta querendo mais repassar este crédito de ICMS, gostaria de saber se posso basear neste regulamento (RICMS/2002 Anexo IX Art.360) ou estou errada, se estiver favor me passar a lei correta.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 6 dezembro 2009 | 10:55

Junia

Se entendi direito voce precisa creditar ICMS de combustivel, este por sua vez é substituição tributária, ou seja, não há destaque na NF, mas de qualquer forma vc pode efetuar o crédito, com segue:

Art. 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que será atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, artigo 36, com alteração da Lei 9.359/96, artigo 2º, I).

Parágrafo único - Se a operação de que decorreu a entrada da mercadoria estiver beneficiada por redução de base de cálculo, se o valor, para determinação do crédito fiscal., será reduzido em igual proporção.

Espero ter ajudado

Sds
Edson

ailton motta junior

Ailton Motta Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 14:36

SR. Edson Ferrari, Temos uma empresa de Rotulos Adesivos e temos a entrega de nossos pedidos com o nosso proprio veiculo somos uma empresa que recolhe ICMS, portanto

O crédito do ICMS nas aquisições de combustível é admitido quando este é consumido no transporte de carga própria ou em máquinas produtivas, inclusive extemporaneamente, respeitando o período do prazo prescricional de 60 meses, e observada a condição de que o produto final esteja regularmente tributado pelo imposto, conforme dispõe o item 19 da Decisão Normativa CAT 01/91 que abaixo transcrevemos:

"19. [...] o combustível gerador do funcionamento de máquinas produtoras e de veículos, reveste-se de características de insumo industrial, por isso é legítimo o aproveitamento do crédito de imposto pago na sua aquisição, a partir de 01/03/89, desde que, necessariamente, as mercadorias produzidas tenham sua saída onerada pelo ICMS, ou, se assim não ocorrer, haja previsão legal para que o crédito seja mantido."


vc sabe qual procedimento para eu trazer esse credito para empresa.

RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 08:36

Uma empresa optante do Lucro real, locadora de máquinas agricolas (colhedoras e transbordo de cana). Essa locação é feita com o combustivel a ser consumido no trabalho, por conta do locador.
Pergunta:
Posso me creditar do Icms sobre a compra desse combustivel?
Qual alíquota me baseo para fazer o credito, caso seja afirmativo?

E caso essa empresa venha a optar pelo simples nacional, tem como usar o crédito desse combustível?



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